A gestão de risco em saúde é um pilar inegociável para a sustentabilidade de clínicas e hospitais. No entanto, o foco não deve se restringir apenas ao erro assistencial. Existe uma camada de vulnerabilidade institucional, muitas vezes negligenciada, que reside na falha de controle sobre a habilitação e a atuação dos profissionais. Proteger a instituição começa com a vigilância e a implementação de protocolos que garantam a excelência e a legalidade de cada procedimento, transformando a incerteza em controle.
O Risco Institucional Além do Erro Médico
A responsabilidade civil de clínicas e hospitais é um tema complexo e em constante evolução no Direito brasileiro. Tradicionalmente, o debate se concentra no erro médico, onde a instituição pode ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados por falhas nos seus serviços próprios, como instalações, equipamentos e corpo auxiliar . Contudo, o risco jurídico institucional se expande para uma área mais sutil e perigosa: a falha de controle sobre a atuação de profissionais que, porventura, não possuam a devida habilitação, especialização ou registro ativo para exercerem determinadas funções.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que a responsabilidade do hospital por atos técnicos do médico é, em regra, subjetiva, dependendo da comprovação de culpa do profissional, especialmente quando este não possui vínculo de emprego ou subordinação com a instituição . No entanto, essa excludente não se aplica quando a falha decorre de um serviço próprio da instituição, como o dever de fiscalizar e garantir que apenas profissionais devidamente habilitados atuem em suas dependências. É nesse ponto que a prevenção se torna a principal aliada da gestão, exigindo controle interno contínuo sobre a integridade do corpo clínico.
Contextualização Jurídica e Ética: O Dever de Vigilância
O dever de vigilância de clínicas e hospitais é uma obrigação legal e ética inegociável. Sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade da instituição é objetiva em relação aos seus serviços próprios, o que inclui a fiscalização rigorosa da habilitação profissional de todo o corpo clínico. A omissão em verificar a regularidade de registros ou a existência de suspensões configura a chamada culpa in eligendo ou culpa in vigilando. Esta falha de controle transfere a responsabilidade para a esfera objetiva da instituição, independentemente da culpa do médico. A simples atuação de um profissional não habilitado já é, por si só, uma falha primária de gestão de risco, expondo a instituição a riscos jurídicos graves e potencialmente catastróficos, pois contraria o dever de garantir um ambiente assistencial seguro.
Desenvolvimento das Atribuições Institucionais: Gestão de Risco Proativa
A gestão de risco eficaz deve ocorrer antes da prática clínica. Ela se inicia no processo de credenciamento e se estende à supervisão contínua, formando um ciclo de segurança que protege a instituição de ponta a ponta.
1. Credenciamento e Admissão Rigorosos
O primeiro passo é a checagem documental exaustiva. Não basta solicitar o diploma; é fundamental verificar a validade do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no respectivo conselho de classe, a regularidade da especialidade (RQE) e a inexistência de processos éticos ou disciplinares ativos. Este processo deve ser documentado e auditável, criando um rastro de diligência que comprova o cuidado da instituição na seleção de seus parceiros e colaboradores. A ausência de um processo de due diligence robusto é o primeiro convite ao risco.
2. Definição Clara de Funções e Escopo de Atuação
Cada profissional deve ter seu escopo de atuação claramente definido e limitado pela sua habilitação. Um hospital deve ter protocolos internos que impeçam, por exemplo, que um médico sem a especialidade cirúrgica registrada realize procedimentos de alta complexidade. A gestão de risco exige que a instituição defina quem pode fazer o quê, e fiscalize ativamente o cumprimento dessas regras. A clareza nas atribuições evita a invasão de competências e garante que a assistência seja prestada sempre pelo profissional mais qualificado para a tarefa.
3. Supervisão Técnica e Auditoria Contínua
A supervisão técnica não se restringe aos profissionais contratados. Mesmo no caso de médicos sem vínculo empregatício, o hospital deve manter um sistema de auditoria dos prontuários e dos procedimentos realizados em suas dependências. Esta supervisão garante que a qualidade assistencial seja mantida e que qualquer desvio de conduta ou prática fora do escopo seja imediatamente identificado e corrigido. A auditoria contínua é a ferramenta que permite à instituição provar sua diligência e agir preventivamente, antes que uma falha se torne um litígio.
Prevenção e Orientações Práticas: O Caminho da Segurança
Para blindar a instituição contra o risco de profissionais não habilitados, a segurança jurídica exige um processo contínuo de diligência e compliance. O caminho da segurança se baseia em quatro pilares práticos: a Checagem de Registros ativa e automatizada junto aos Conselhos de Classe; a criação e fiscalização de Protocolos de Atuação internos que definam o escopo de cada profissional; a Documentação de Responsabilidades em contratos e termos de credenciamento para comprovar a diligência institucional; e o incentivo à Comunicação Interna segura para reportar desvios de conduta. A adoção rigorosa dessas medidas preventivas transforma a gestão de risco em uma blindagem jurídica proativa.
Proteção Institucional é Integrada
O risco de ser responsabilizado pela atuação de um profissional não habilitado é uma realidade que exige uma atuação preventiva e integrada. Não se trata apenas de evitar o erro assistencial, mas de proteger a reputação e o patrimônio da instituição contra a falha de gestão. A segurança jurídica de clínicas e hospitais reside na capacidade de controlar o ambiente em que a assistência é prestada.
A complexidade da legislação e a severidade da jurisprudência exigem que a gestão de risco seja tratada com a máxima seriedade. É preciso ir além do básico, implementando sistemas robustos de compliance e vigilância. A falha de controle é o ponto cego que pode comprometer anos de trabalho e dedicação.
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